Em comunicado aos contribuintes, a
Secretaria da Fazenda esclarece sobre a aplicação da alíquota única de
4% de ICMS dos importados nas operações interestaduais entre
contribuintes do ICMS. O comunicado pode ser conferido na íntegra no
endereço www.sefaz.go.gov.br.
Com a mudança, não se aplicam mais os benefícios fiscais concedidos pelo
Estado, exceto a isenção e a redução de base de cálculo que resulte num
percentual de carga tributária inferior a 4%. Neste caso, a carga
tributária será mantida, porém no cálculo será considerada a alíquota de
4%, e não mais 12% como antes.
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