quinta-feira, janeiro 24, 2013

Lei obriga hospitais comunicarem embriaguez infantil

Entrou em vigor lei que obriga hospitais, clínicas e postos de saúde que integram as redes pública e privada de saúde a informar o atendimento, em suas dependências, de criança ou adolescente por consumo de álcool ou de drogas. A comunicação da ocorrência deve ser feita de imediato aos pais do menor e à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). A lei nº 17.965 de 9 de janeiro de 2013 foi sancionada pelo vice-governador José Eliton, enquanto governador em exercício, e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de janeiro.
 
O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa é de autoria do ex-deputado Evandro Magal, hoje prefeito de Caldas Novas.  Na sua tramitação, a matéria foi apensada ao projeto de igual teor, proposto pelo deputado Cláudio Meirelles. O texto também prevê que os conselhos tutelares devem acompanhar a evolução social, familiar e escolar da criança ou do adolescente em questão. Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento de saúde responsável pelo atendimento à criança ou adolescente, poderá ser punido com advertência e pagamento de multa no valor de R$ 1 mil.
 
 

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