quarta-feira, janeiro 30, 2013

Resolução do Contran deixa Lei Seca mais rigorosa

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Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Resolução nº 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deixa a Lei Seca mais rigorosa, pois não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor. Pela resolução, qualquer concentração de bebida alcoólica no organismo do motorista deve gerar autuação, no mínimo, administrativa.

Com a publicação, a margem de tolerância de um decigrama por litro de ar expelido do pulmão fica extinta. Agora, se o condutor fizer o teste do etilômetro e o aparelho detectar valor igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar, ele será autuado conforme o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames de sangue a tolerância é zero.

Na autuação administrativa, o condutor terá que pagar multa no valor de R$ 1.915,30 (podendo dobrar em caso de reincidência), terá a CNH recolhida e responderá processo que pode resultar na suspensão de 12 meses do direito de dirigir. O veículo também fica retido até que seja apresentado um outro motorista, devidamente, habilitado.

A resolução também estabelece que, caso seja constatado pelo bafômetro valor igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar (descontada a margem de erro) ou se o exame de sangue marcar resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L), o motorista será enquadrado em crime de trânsito. Além das punições administrativas, ele será preso em flagrante, podendo pegar de seis meses a três anos de detenção.

O diretor de Operações do Detran-GO, coronel Sebastião Vaz, afirma que a resolução é um avanço, pois aperta o cerco aos motoristas que insistem em colocar vidas em risco ao dirigir após a ingestão de bebidas alcoólicas. A publicação também traz orientações para os agentes de trânsito no que se refere aos novos valores e admissão de novas provas, como o depoimento do policial, testes clínicos e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista.

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