quarta-feira, fevereiro 27, 2013

Redução de ICMS para optantes do Simples Nacional

Foi publicado no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (25) o Decreto nº 7.806, de 20 de fevereiro, que regulamenta a lei que reduz em 5 pontos percentuais a alíquota de ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional. Com isso, o percentual passa de 17 para 12%.
 
A redução beneficia contribuintes dos setores de autopeças, ração animal, material de construção, acabamento, bricolagem e adorno, material elétrico e colchões. A mudança foi proposta pela Secretaria da Fazenda e corresponde aos anseios da Fecomércio e Acieg. "Várias medidas foram adotadas no governo para atender os micro e pequenos empresários desde o início da adoção da substituição tributária", frisou o secretário da Fazenda, Simão Cirineu.
 
Ele ainda citou a elevação do teto de faturamento anual do Simples para R$ 3,6 milhões no ano passado, representando aumento de 50% em relação ao teto anterior de  R$ 2,4 milhões e a adoção de menor Índice de Valor Agregado (IVA) na operação interna e prazo maior, de até 40 parcelas para pagar o ICMS do estoque. Para o contribuinte normal o pagamento do estoque é feito em 24 parcelas.
 
 

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