terça-feira, julho 17, 2012

Devedor do Recuperar pode reparcelar dívida

Desde ontem, os contribuintes que aderiram ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, o Recuperar, e tiveram o parcelamento extinto, têm nova chance de regularizar débitos de ICMS e ITCD. O reparcelamento da dívida é para os contribuintes que ficaram mais de 90 dias sem pagar qualquer parcela, exceto a primeira. Para pagamento à vista será concedido desconto de 95% de multa e de 40% dos juros, desde que o pagamento seja efetuado até o dia 20 de dezembro deste ano. Já os parcelamentos poderão ser feitos até 2016, nos mesmos moldes do Programa Recuperar, com a primeira parcela a ser paga até o dia 31 de agosto próximo. 
 

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