Vigoram, desde ontem, duas alterações relativas ao prazo de validade da nota fiscal para transporte de mercadorias. As alterações foram implantadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
A primeira institui a suspensão do prazo de validade da nota em casos de interrupção do transporte de mercadoria por caso fortuito ou força maior que prejudique a locomoção dos produtos. E a segunda aumenta o prazo de validade da nota fiscal em relação à quantidade de destinatários. Antes, o prazo da nota tinha relação apenas com a distância percorrida e o tempo gasto.
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