terça-feira, dezembro 11, 2012

Sefaz altera normas de validade da nota fiscal

Vigoram, desde ontem, duas alterações relativas ao prazo de validade da nota fiscal para transporte de mercadorias. As alterações foram implantadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
 
A primeira institui a suspensão do prazo de validade da nota em casos de interrupção do transporte de mercadoria por caso fortuito ou força maior que prejudique a locomoção dos produtos. E a segunda aumenta o prazo de validade da nota fiscal em relação à quantidade de destinatários. Antes, o prazo da nota tinha relação apenas com a distância percorrida e o tempo gasto.
 
 

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