quarta-feira, dezembro 12, 2012

Procon dá dicas para as compras natalinas

Com a chegada do final de ano e da tradição das compras natalinas o consumidor precisa ficar especialmente atento em relação às promoções oferecidas pelo comércio. O Procon Goiás alerta o consumidor sobre seus direitos no momento das compras e dá algumas dicas à população. O órgão de defesa do consumidor comenta sobre a importância de se pesquisar as ofertas em folhetos publicitários e na internet, definindo previamente os itens que realmente precisa comprar, evitando compras por impulso.

Evitar a pressa na hora de comprar é essencial, assim o consumidor observa com calma o estado do produto e verifica se o mesmo está funcionando normalmente. Este momento é importante ainda para a verificação se os dados que estão na embalagem conferem com o produto.

Depois de escolhido, o consumidor deve pesquisar em diversas lojas para saber qual o melhor preço e a melhor forma de pagamento. Caso houver divergência de preço entre as prateleiras e o caixa deverá prevalecer o menor preço entre eles.

Cartão X dinheiro

O consumidor jamais deve aceitar a existência de diferença de preço entre pagamento com cartão à vista e em dinheiro. Se a loja oferecer desconto para pagamento à vista, o comprador deve optar por este, e em caso de parcelamentos, vale ficar atento para os que não incidem juros. Ao usar cheques pré-datados, é importante emiti-los nominais à loja em que está comprando, anotando no verso do cheque o dia combinado para o depósito. Esta informação tem que constar também na nota fiscal.

No caso da loja adotar pagamento em cartão de crédito e débito, não pode estipular um preço mínimo para pagamento no cartão, ou seja, se o produto que for levar é no valor de R$10 a loja é obrigada a passar este valor, não estipulando valor mínimo para pagamento no cartão.

Parcelamento
Se optar pelo pagamento parcelado, é fundamental que o consumidor leia o contrato de financiamento com muita atenção, riscando os espaços em branco. Antes de assiná-lo, calcule se os juros não inviabilizam a vantagem obtida no preço à vista, não se esqueça de confirmar o recebimento do carnê e veja se ele está de acordo com o combinado no contrato, pois o não recebimento do carnê não isenta o consumidor do pagamento.

Troca
O consumidor deve perguntar na loja qual a política de trocas, uma vez que só há obrigação de troca quando o produto apresenta algum vício. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga o fornecedor a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá obrigação de fazer a troca caso haja algum documento por escrito. Muitas lojas fazem este tipo de troca para fidelizar o cliente.

Vícios
Se o produto apresentar algum vício de qualidade que o torne impróprio para o uso, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Caso não resolva, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução do valor pago, com correção monetária. Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Caso haja alguma irregularidade, devolva imediatamente, descrevendo os problemas na nota de devolução. O detalhamento pode ser muito útil no futuro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário