sexta-feira, novembro 30, 2012

Bebidas destiladas saem da substituição tributária

A partir de amanhã, a Secretaria da Fazenda suspende a cobrança do ICMS sob o regime de substituição tributária para bebidas quentes, ou seja, bebidas destiladas, que vigorava em Goiás desde junho de 2011. O pedido de exclusão de protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne 17 Estados, foi proposto pelo secretário Simão Cirineu Dias há cerca de 15 dias.
 
Um dos fatores que motivaram a exclusão foi que Estados vizinhos, como o Distrito Federal e Minas Gerais, apesar de terem assinado o protocolo do Confaz, não o implementaram. O fato levou várias empresas a adquirirem mercadoria, especialmente em Brasília, de forma irregular, o que provocou queda nas compras dos produtos pelo contribuinte goiano. Eles compravam os produtos como se fossem para consumo próprio e depois revendiam em Goiânia. Bebidas quentes são cachaça, vinho, uísque, cidra, champanha, vodca, tequila, rum e gim, entre outros.
 
Outra prática irregular constatada pelo fisco foi a simulação de vendas para outros Estados, quando na realidade a mercadoria era vendida no mercado interno. A operação simulada permite ao contribuinte que adquiriu a mercadoria já com o imposto quitado pedir o ressarcimento do mesmo. De acordo com a Sefaz, a medida teria impedido o Estado de arrecadar em média R$ 5 milhões por mês. O fisco avalia os indícios de sonegação e, comprovada a irregularidade, vai cobrar o imposto sonegado no período.
 
Ao adotar o novo regime, a Sefaz pretendia dar tratamento igual a todos os contribuintes para acabar com a concorrência desleal. Ocorre que, com Brasília e Minas Gerais fora do protocolo do Confaz, alguns contribuintes conseguiram burlar a cobrança do imposto com compras irregulares, reintroduzindo a competição desleal no mercado goiano. A suspensão agora beneficia os bons contribuintes que sempre se colocaram ao lado do Estado, com a responsibilidade tributária que lhes é peculiar.
 
A Sefaz explica que o regime de substituição tributária continua em vigor para os demais segmentos. A única mudança prevista, em análise na Assembleia Legislativa, é a redução da alíquota do ICMS em cinco pontos percentuais para as empresas do Simples Nacional, passando de 17% para 12%. A mudança beneficiará os segmentos de ração animal, material de construção, material elétrico e colchões, deixando as empresas destes segmentos com maior competitividade em relação às empresas do regime normal.
 
 

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