quinta-feira, julho 05, 2012

Servidor pode fazer portabilidade no consignado


O servidor público que tem empréstimo consignado pode adotar a portabilidade bancária que é a possibilidade de trocar uma instituição financeira por outra que ofereça prazos maiores e juros menores. Na prática, a portabilidade é a troca do credor da dívida. Ao contrair um empréstimo consignado, e depois de pagar determinado número de parcelas, o servidor pode fazer a portabilidade do empréstimo, transferindo-o para outro banco. De acordo com a Resolução do Banco Central, quando solicitadas, as instituições financeiras devem fornecer as informações cadastrais a seus clientes no prazo máximo de 15 dias após o pedido, e relativos aos 12 meses imediatamente anteriores àquela data. Outra obrigatoriedade é, também quando solicitado, apresentar o histórico do empréstimo, com data de contratação, valor transacionado, as datas de vencimento e os pagamentos.

A Segplan alerta que o banco de onde será retirada a dívida não pode exigir do cliente o pagamento de qualquer valor relacionado à transferência, pois essa cobrança é considerada ilegal. Também não é obrigatória a exigência de abertura de conta corrente no novo banco credor, exceto quando for necessário realizar depósitos diretos em conta corrente.A Segplan informa que se o banco dificultar o procedimento, o servidor deve recorrer ao Banco Central (fone 0800-979-2345 ou pelo site www.bc.gov.br ). Caso o problema não seja solucionado, deve procurar o Procon. 
 
Fonte: Rádio Brasil Central AM 1270Khz

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