quinta-feira, janeiro 17, 2013

Procon verifica variação de quase 180% em mensalidades escolares

Com o objetivo de analisar possíveis abusos nos reajustes aplicados, bem como a existência de cláusulas abusivas nos contratos de escolas particulares para o ano letivo de 2013, o Procon Goiás acaba de divulgar um levantamento realizado em 20 estabelecimentos de ensino da rede privada. Em relação à cobrança no valor das mensalidades para o Ensino Médio, foi verificada uma variação de quase 180%, com variação de R$ 440,00 e R$ 1.230,00. Com relação aos reajustes cobrados nas mensalidades, a maior variação média encontrada entre as instituições pesquisadas foi de 10,06%, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
 
Variação de quase 180%
Para quem vai cursar o 1º e 2º ano do Ensino Médio, os preços da mensalidade podem variar, segundo o Procon, entre R$ 440,00 e R$ 1.230,00, variação de 179,55%. Já para o 3º ano do Ensino Médio, a variação encontrada foi de 173,27%, com preços entre R$ 498,41 a R$ 1.362,00.
 
Para a primeira fase do Ensino Fundamental, compreendido entre o 1º ao 5º ano, os preços podem variar entre R$ 336,00 e R$ 710,35, variação de 111,42%. Já para a segunda fase, do 6º ao 9º ano, a variação foi de 129,48%, com preços oscilando entre R$ 380,00 e R$ 872,00.
 
Reajustes
Neste ano, de acordo com análises do órgão, os reajustes médios, considerando todos os estabelecimentos analisados (20 ao todo), foram de 9,71% para o 1º ano do Ensino Médio (com variação entre 5,88% e 20,00%), para o 2º ano o reajuste médio foi de 9,79% (com variação entre 5,88% e 20,00%) e para o 3º ano do Ensino Médio, o reajuste médio foi de 9,88% (com variação entre 5,26% e 20,00%).
 
Com relação ao Ensino Fundamental, o reajuste médio da primeira fase, do 1º ao 5º ano, foi de 10,00% (variando entre 7,86% e 13,83%) e para a segunda fase, do 6º ao 9º ano, o reajuste médio foi de 10,06% (variando entre 7,46% e 14,14%).
 
Abuso na lista de material escolar
Das 20 escolas que tiveram a lista de material escolar analisada pelo Procon Goiás, sete indicavam marca do produto, e em duas delas foi verificada  a solicitação de materiais para uso coletivo da escola, como por exemplo, caneta utilizada para retroprojetor.
 
O Procon esclarece que todo material que é de uso individual do aluno e que vai influenciar diretamente no processo didático pedagógico, a solicitação é perfeitamente aceitável. Já no caso do material de uso coletivo, como, por exemplo, papel A4, papel higiênico, copos descartáveis, materiais de consumo, material de limpeza, entre outros, trata-se de produtos que já estão embutidos no custo da mensalidade cobrada pela escola, e ao exigir a compra desses produtos, a escola está onerando excessivamente o consumidor.
 
O Procon ressalta ainda que a escola não poderá indicar nem a marca nem o local onde deverá ser efetuada a compra,  poderá apenas sugerir algum estabelecimento, que esteja concedendo algum tipo de vantagem para aquele grupo de clientes, de determinada unidade de ensino. E que ainda assim, é interessante fazer uma pesquisa prévia dos preços e avaliar se o desconto é real.
 
 

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