terça-feira, janeiro 15, 2013

Detran muda regras de comprovação de endereço

O Detran de Goiás regulamentou, por meio da Portaria 569/2012, procedimentos seguros para a apresentação de comprovante de endereço, exigido de proprietários, candidatos ou condutores na solicitação de serviços referentes a veículos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A portaria, publicada no dia 3 de janeiro, entrou em vigor nesta última segunda-feira (14).
 
A partir de agora, não será aceito comprovante de endereço em nome de terceiros (salvo nos casos especificados na portaria). Em contrapartida, serão válidos, dentre outros, contrato de locação de imóvel, talão de água, energia, gás canalizado, telecomunicações fixa ou móvel, plano de saúde, correspondência emitida por instituição bancária ou órgãos oficiais das esferas estaduais, municipais ou federal, com validade de, no máximo, 90 dias.

A medida visa evitar fraudes e atualizar o banco de dados do Detran, o que vai propiciar melhorias na comunicação entre o órgão e os usuários. Os interessados podem verificar quais os documentos válidos como comprovante de endereço, cicando aqui.
 
 

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