sexta-feira, agosto 10, 2012

Sancionada nova lei do Conselho Tributário de Goiás


Em processos contenciosos fiscais, o contribuinte terá agora prazo de 30 dias (contados após a intimação) para que se manifeste sobre a ocorrência de fato novo ou apresente documentos novos se solicitados pelos órgãos julgadores.  A exigência consta na lei 17.757, do Conselho Adminstrativo Tributário (CAT) da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (6).  O prazo anterior era de 15 dias. 

A lei modifica também a distribuição de processos que será feita mediante sorteio e com a utilização de sistema informatizado, como forma de garantir maior segurança e eficiência no julgamento. Para agilizar esse julgamento de processos, os conselheiros suplentes poderão atuar não somente em substituições eventuais, mas também sempre que for necessário, inclusive como relatores. 

Além disso, os processos poderão ser redistribuídos no caso de afastamentos por mais de 60 dias, e não somente no caso de afastamento definitivo, como ocorria antes. “Todas essas medidas visam garantir maior rapidez e segurança ao julgamento dos processos, fornecendo à sociedade a prestação de um serviço com maior qualidade”, conclui Domingos Caruso, presidente do CAT.


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