A Secretaria da Educação informa que a liminar concedida pelo juiz Fábio Cristovão de Campos Faria, do Tribunal de Justiça, expedida no último dia 4, está mantida. Na decisão, o magistrado declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual, com imposição de multa diária de R$ 30 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás - Sintego. Ontem, o julgamento do agravo regimental recebeu pedido de vistas do desembargador João Waldeck Félix de Sousa. Com a suspensão do julgamento, permanece a decisão da liminar.
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