Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu fim à obrigatoriedade de prévio registro em cartório para contratos de alienação fiduciária ou transferência de veículos. O presidente do Detran, Edivaldo Cardoso diz que o registro em cartório é uma determinação do Contran e Denatran, mas vai cumprir a medida do Judiciário goiano.
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