quinta-feira, novembro 03, 2011

STF decidi punir motoristas que dirigirem embriagados.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é um crime. A Segunda Turma do STF rejeitou um habeas corpus em favor de um motorista de Araxá, Minas Gerais, denunciado por dirigir embriagado. Sua defesa argumentou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a lei seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente e muitos juízes continuam a ter esse entendimento. Para o relator no STF, Ricardo Lewandowski, é irrelevante se houve ou não dano ou imprudência.

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