segunda-feira, outubro 10, 2011

Procon orienta a compra de brinquedos.

Na hora de comprar o brinquedo para presentear no Dia da Criança, o consumidor deve tomar alguns cuidados, orienta o gerente de Pesquisa e Cálculo do Procon, Gleidson Tomaz. Segundo ele, antes de tudo, é importante definir o que vai comprar, dentro de sua capacidade de pagamento, levando em conta o gosto, idade e limitações da criança. Nem sempre os produtos da moda são os mais adequados para a criança em questão, lembra Gleidson. Depois de observar esses detalhes, o consumidor deve pesquisar os preços em pelo menos três estabelecimentos.
O gerente do Procon lembra que todo brinquedo deve ter um selo de segurança fornecido pelo IQB - Instituto de Qualidade do Brinquedo, juntamente com o selo do Inmetro, indicando que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas. O consumidor deve verificar ainda a que faixa etária da criança o brinquedo é destinado.
Outra recomendação: sempre que possível, pedir ao vendedor para abrir a embalagem, certificando que o produto não está danificado. Também é importante solicitar um teste com o mesmo, prática que contribui para reduzir a possibilidade de frustrar a criança, presenteando-a com uma mercadoria estragada.
GarantiaOs preços de brinquedos comercializados em mercados populares de forma informal e vendedores ambulantes, apesar de serem mais baratos, podem trazer problemas ao consumidor, alerta Gleidson. Isso porque não há garantia de estarem de acordo com as normas técnicas de segurança. Esses itens podem colocar em risco a saúde e a segurança da criança, além de não ser fornecidas notas fiscais ou qualquer informação sobre sua procedência.
No caso da criança ser presenteada com um brinquedo que já possui, é recomendável informar-se junto ao vendedor se poderá efetuar a troca, mesmo que diferente, e em que condições. O lojista não é obrigado trocar produtos sem defeito. Mas caso conceda essa opção, o consumidor deve pedir que esse compromisso conste por escrito na nota fiscal, inclusive com o prazo para efetuar a troca.
Os brinquedos importados seguem as mesmas regras dos nacionais, portanto não estão livres da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ressalta o gerente. O manual deve trazer em português e, em linguagem clara e precisa, todas as informações sobre o produto, tais como as peças, regras de montagem, modo de usar, entre outras.

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