sexta-feira, fevereiro 15, 2013

Horário de verão reduz em 4% demanda por energia em Goiás

O horário de verão, em vigor nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal e do Estado do Tocantins na região Norte, desde a zero hora do dia 21 de outubro do ano passado, termina a zero hora do próximo domingo, dia 17, totalizando 119 dias. Com a volta do horário normal, os relógios deverão ser atrasados em uma hora no Distrito Federal e nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins.

Segundo análises preliminares da Celg, a medida resultou na redução da demanda no horário de ponta do sistema, objetivo maior do horário de verão, em um valor em torno de 4,0% ou aproximadamente 70 MW, equivalente as demandas das cidades de Rio Verde e Jataí. Quanto a redução de energia, o valor estimado, em todo o período do horário de verão, foi da ordem de 0,2%, ou seja, 2.400 MWh/mês.

Já o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) estima que ao longo dos 119 dias de vigência do horário de verão, houve uma redução de demanda da ordem de 4,1% nas regiões Sudeste/Centro-Oeste, em torno de 1.740 MW, o que equivale a metade da carga da cidade do Rio de Janeiro. Já na região Sul a redução foi de 4,3%, ou 515MW, equivalente a 60% da carga da cidade de Curitiba, enquanto no Tocantins a previsão de redução é de 4,0% ou 11MW. Aproximadamente 13% da carga da cidade de Palmas. Quanto à redução de energia,  foi de 0,5%, tanto nas regiões Sudeste/Centro-Oeste, Sul e no Tocantins.

Do ponto de vista da segurança operacional do sistema, a implantação do horário de verão contribuiu para redução do carregamento das instalações de transmissão, maior flexibilidade no controle de tensão em condições normais de operação, com reflexo na segurança elétrica em situações de emergência, flexibilização para execução de serviços de manutenção tanto em geração quanto em transmissão, bem como a redução de geração térmica evitada para atendimento a emergências.

ObjetivoO horário de verão é uma medida implantada com o objetivo principal de diminuir a demanda no horário de pico do consumo, com melhor aproveitamento da iluminação natural, produzindo alterações na forma de curva de carga do Sistema Interligado, principalmente no horário correspondente ao anoitecer. Foi instituído pela primeira vez no Brasil no verão de 1931/1932. Até 1967, o horário de verão foi adotado de forma esporádica e sem um critério científico mais apurado. Depois de 18 anos sem que fosse implementado, voltou a vigorar no verão de 1985/86, como parte de um elenco de ações tomadas pelo governo devido ao racionamento ocorrido na época por falta de água nos reservatórios das hidrelétricas.

Desde então, passou a vigorar todos os anos. Em 2008, através do decreto n. 6.558 de 08/09/2008, foi estabelecido que o horário de verão terá seu inicio sempre no terceiro domingo de outubro e o  término sempre no terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte. Se coincidir com o Carnaval, fica postergado para o final de semana seguinte.

O melhor aproveitamento da luz natural ao entardecer proporciona substancial redução na geração da energia elétrica, em tese equivalente àquela que se destinaria à iluminação artificial de qualquer natureza, seja para logradouros e repartições públicas, uso residencial, comercial, de propaganda ou nos pátios das fábricas e indústrias. Em algumas regiões do País a duração dos dias e das noites sofre alterações significativas ao longo do ano, reunindo as condições indicadas para a implantação da medida no período primavera-verão.

EfeitoNo horário de verão, com o adiantamento dos relógios em uma hora, passamos a ter os dias mais longos com um natural deslocamento de carga no horário de ponta, diminuindo o pico nas grandes cidades, quando as pessoas começam a chegar em casa por volta de 18 horas, no início da noite. Chegando em casa, a pessoa liga a luz elétrica interna. Nessa mesma hora, entra em operação a iluminação pública, placas de luminosos comerciais, e as indústrias continuam o trabalho. Com o horário de verão, as cargas de iluminação pública e das residências passam a entrar após 19 horas, quando o consumo industrial começa a cair. Com isso há a redução na demanda máxima do Sistema Interligado Nacional.

A redução média de 4% a 5% na demanda de energia no horário de pico durante os meses do horário de verão, de outubro a fevereiro, gera outros benefícios ao setor elétrico e à sociedade em geral, decorrentes da economia de energia associada. Quando a demanda diminui, as empresas que operam o sistema conseguem prestar um serviço melhor ao consumidor, porque as linhas de transmissão ficam menos sobrecarregadas, já que durante a estação mais quente do ano, o uso de eletricidade para refrigeração, condicionamento de ar e ventilação atinge seu ápice. Para as hidrelétricas, a água conservada nos reservatórios pode ser de grande valia no caso de uma estiagem futura. Para os consumidores em geral, o óleo diesel ou o carvão mineral que não foi usado nas termelétricas, evita ajustes tarifários.

De fato, o horário de verão reduz a demanda por energia no período de suprimento mais crítico do dia. Das 18 às 21 horas, quando a coincidência de consumo por toda a população provoca um pico de consumo, denominado horário de ponta.  O horário de verão tem efeito significativo apenas para os estados mais ao Sul do País. Quanto mais próximo da linha do Equador, menor o efeito da medida. Por isso, o horário de verão é restrito aos estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, sendo este ano foi incluído o Tocantins. 

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