quarta-feira, março 07, 2012

Lei do salário mínimo beneficia 8.955 servidores

Lei do salário mínimo beneficia 8.955 servidores

Desde o mês passado nenhum servidor estadual recebe complementação para atingir o valor do salário mínimo nacional de R$ 622 em seu vencimento mensal básico. A Lei nº 17.557, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o menor valor de vencimento e do salário básico da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, beneficiou 8.955 servidores estaduais.
O levantamento é da Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Políticas Salariais e Relações Sindicais, da Secretaria de Gestão e Planejamento. Em função dessa medida, o Tesouro Estadual terá um impacto financeiro mensal de R$ 947 mil. Segundo o secretário Giuseppe Vecci, a complementação do salário mínimo representa um ganho real aos servidores, que vão poder contabilizar esse valor adicional em sua renda e contar pontos para a aposentadoria. Ele destaca que o salário mínimo teve reajuste de 14,3%, em janeiro deste ano, o que representou ganho real, já que a inflação medida pelo INPC do IBGE em 2011 foi de 6,08%.
A lei determinou que o valor do menor vencimento e salário dos servidores estaduais foi fixado em R$ 622, observadas as regras relativas à proporcionalidade quanto à carga horária. O reajuste foi estendido para os inativos e pensionistas da administração estadual, aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e a agentes administrativos educacionais da Secretaria da Educação.
A mesma lei reajustou ainda os valores dos vencimentos básicos do pessoal do magistério que ocupa o cargo de professor 1, que passou para R$ 1.460, portanto acima do piso nacional que é de R$ 1.451, em suas várias cargas horárias.

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