A norma do Ministério da Agricultura que regulamenta a produção de queijo artesanal foi publicada no Diário Oficial da União. A nova regra define que a produção de queijos artesanais com maturação inferior a 60 dias ficará restrita a queijarias situadas em regiões certificadas ou tradicionalmente reconhecidas e em propriedade produtora de leite cru com status livre de tuberculose, brucelose e controle de mastite. A propriedade produtora terá de estar em dia com as normas do Programa de Boas Práticas de Ordenha e de Fabricação, incluindo o controle dos operadores, controle de pragas e transporte adequado do produto até o entreposto.
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