quarta-feira, setembro 28, 2011

Receita prorroga dedução de imposto de renda sobre previdência paga para domésticas.

A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para que pessoas físicas deduzam no Imposto de Renda a contribuição paga à Previdência Social referente à remuneração do empregado doméstico. Agora, a pessoa física que é empregador doméstico poderá deduzir do imposto apurado até o exercício de 2015, ano base 2014, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado. A alíquota, de 12%, não foi alterada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário