A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para que pessoas físicas deduzam no Imposto de Renda a contribuição paga à Previdência Social referente à remuneração do empregado doméstico. Agora, a pessoa física que é empregador doméstico poderá deduzir do imposto apurado até o exercício de 2015, ano base 2014, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado. A alíquota, de 12%, não foi alterada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário