Com
o crescimento de consumidores que fazem suas compras pela internet, e
com o surgimento de promoções relâmpago feitas através da rede, o Procon
de Goiás têm ficado ainda mais atento. Ontem, o órgão autuou a empresa
Americanas.com por publicidade enganosa. A infração é prevista nos
artigos 31, 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso da Americanas.com, segundo o órgão de defesa do consumidor, a loja anunciou dois produtos com frete era grátis. Porém na fase de pagamento o valor da entrega era incluído no total. Segundo o Procon, o anúncio induzia o consumidor ao erro.
A empresa foi autuada e deve receber a notificação nos próximos dias. A partir da data de recebimento a Americanas.com terá dez dias úteis para apresentar defesa, só então e caso necessário, a multa será calculada e aplicada.
Vale ficar de olho no Código de Defesa do Consumidor:
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Art. 36 – A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Para se precaver, o consumidor precisa estar atento e não abrir mão da pesquisa antes de efetivar a compra. Saber se o desconto é real, se lojas físicas não vendem o mesmo produto mais barato e verificar o que está sendo cobrado são medidas valiosas para quem compra de perto ou a distância.
No caso da Americanas.com, segundo o órgão de defesa do consumidor, a loja anunciou dois produtos com frete era grátis. Porém na fase de pagamento o valor da entrega era incluído no total. Segundo o Procon, o anúncio induzia o consumidor ao erro.
A empresa foi autuada e deve receber a notificação nos próximos dias. A partir da data de recebimento a Americanas.com terá dez dias úteis para apresentar defesa, só então e caso necessário, a multa será calculada e aplicada.
Vale ficar de olho no Código de Defesa do Consumidor:
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Art. 36 – A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Para se precaver, o consumidor precisa estar atento e não abrir mão da pesquisa antes de efetivar a compra. Saber se o desconto é real, se lojas físicas não vendem o mesmo produto mais barato e verificar o que está sendo cobrado são medidas valiosas para quem compra de perto ou a distância.
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