A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei que autoriza a Defensoria
Pública de Goiás a pagar os honorários dos advogados dativos. Os
recursos previstos para o pagamento dos honorários já foram
disponibilizados pelo Governo do Estado. Antes da criação da Defensoria,
a remuneração dos dativos era feita via Procuradoria Geral do Estado,
que mantinha o Serviço de Assistência Judiciária. O projeto altera a
Lei nº 9.785, de 7 de outubro de 1985, que regula o prestação do
serviço. Assim que a alteração for publicada, a Defensoria iniciará os
pagamentos.
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