Contribuintes em dívida com a Fazenda poderão aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar). O programa prevê a recuperação de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – devido por toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação). O projeto de lei que regulamenta o Recuperar foi aprovado pelo Legislativo e aguarda sanção do Executivo. Para quitação à vista com desconto de 100% da multa e juros. A dívida também pode ser parcelada em até 60 meses.
De acordo com o secretário da Fazenda, José Taveira, a estimativa é que sejam recebidos R$ 160 milhões em 2013 e R$ 111 milhões no próximo ano. Do total que será recebido referente a ICMS, 25% será repassado às prefeituras, 20% para custeio da dívida com a União, 15% da Fundeb, 12% para Saúde, além do repasse para outras vinculações (como UEG, Segurança, Ciência, Tecnologia e Educação). O restante será gasto na área de custeio, como a folha de pagamento do funcionalismo público. No caso do IPVA metade fica para o Estado e a outra parte vai para os municípios.
“É um recurso extra, digamos assim, que vai ser aportado ao Tesouro do Estado e que representa um reforço para os nossos caixas para acudir as atividades de custeio do governo”, comenta Taveira. Cerca de 190 mil contribuintes poderão se beneficiar com o Recuperar – 30 mil devedores de ICMS, 157 mil de IPVA e 1,1 mil de ITCD. O valor mínimo das parcelas de ICMS e ITCD é de R$ 300. No caso do IPVA a parcela mínima é de R$ 100.
A adesão ao Recuperar pode ser feita até o dia 20 de dezembro, nas delegacias fazendárias ou via internet. Para pagamento à vista até 11 de outubro, haverá desconto de 100% nos juros e multa, 50% na correção monetária e 97% na multa formal. Para pagamento à vista até 31 de outubro, o desconto será de 97% na multa e juros, 45% na correção monetária e 96% na multa formal. A quitação à vista também pode ser feita com descontos diferentes nos dias 29 de novembro (94% multa e juros, 40% correção monetária e 95% na multa formal) e 20 de dezembro (92% multa e juros, 35% correção monetária e 95% na multa formal).
Para o parcelamento em duas vezes, há redução de 90% na multa e juros, 30% na correção monetária e 90% na multa formal. Para parcelamento entre três e seis vezes, o desconto é de 90% na multa e juros, 20% na correção monetária e 85% na multa formal. Para quem optar por parcelar entre sete e 12 vezes, a diminuição é de 80% na multa e juros, 10% na correção monetária e 80% na multa formal. Para aqueles que desejam quitar a dívida em parcelas de 13 a 60 vezes, a queda é de 40% na multa e juros e 40% na multa formal.
FONTE: http://www.goiasagora.go.gov.br/recuperar-deve-receber-r-271-milhoes-em-impostos-atrasados/
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