Entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 29, nova pauta de valores referenciais para cobrança de ICMS de produtos do grupo material de construção, visando adequação ao sistema PCMS – Preço Corrente de Mercadorias e Serviços. Os produtos foram cadastrados conforme código do NCM para facilitar a administração das diferenças tributárias dos produtos, bem como pesquisas em separado.
Conforme levantamento da Secretaria da Fazenda, foram renomeados para o grupo: areia, brita, cascalho, pedra, lajota, telha, tijolo e bloco. Os preços do grupo areia, recém-criado, foram alterados, enquanto que para os demais grupos foram mantidas as cotações.
A areia natural lavada, na fonte, na operação interna passou de R$ 15,18 para R$ 16,08 e na operação interestadual de R$ 23,56 para R$ 24,19 o metro cúbico, aumento respectivo de 5,93% e 2,67%. A de entrega na obra, na operação interna passou de R$ 42,79 para R$ 45,54 e na operação interestadual a cotação foi fechada em R$ 50,55 o metro cúbico.
Com opção de emissão de notas fiscais na unidade de medida “tonelada”, a areia natural lavada ficou em R$ 12 para saídas internas e em R$ 18,05 para saídas interestaduais, preços na fonte. E em R$ 33,89 a entregue dentro do Estado e R$ 37,72 a entregue fora do Estado de Goiás.
A areia saibrosa natural, também conhecida como areia bruta (cortada de jazida), sem lavagem ou peneiramento, ficou cotada em R$ 12,82 o metro cúbico para saídas internas e R$ 13,97 para saídas interestaduais, com preços na fonte. E R$ 39,27 nas saídas internas e R$ 42,80 nas saídas interestaduais, preço do produto entregue.
A areia artificial/moída, na fonte, foi cotada a R$ 28,90 a tonelada nas saídas internas e R$ 31,50 nas saídas interestaduais. Para a areia entregue na obra ou depósito de materiais de construções, os preços ficaram em R$ 47,17 e R$ 51,42 a tonelada, para saídas internas e interestaduais, respectivamente.
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