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quarta-feira, novembro 07, 2012

Começa o credenciamento para o "Domicílio Tributário Eletrônico"

A Secretaria da Fazenda inicia hoje (7) o credenciamento dos contribuintes do ICMS para que obtenham o Domicílio Tributário Eletrônico (DTe), uma caixa postal no sistema eletrônico das secretarias por onde receberão as comunicações oficiais enviadas pela Sefaz. A caixa postal pode ser formalizada até 1º de março de 2013. Estão obrigados a fazer o credenciamento 160 mil contribuintes do ICMS, inclusive os optantes do Simples Nacional.

O Domicílio Tributário Eletrônico foi criado para tornar mais ágil a comunicação entre o fisco e a empresa. O sistema permitirá ao contribuinte ter acesso às informações gerais de sua empresa contidas no banco de dados da Secretaria. A ideia também é disponibilizar, pela internet, todos os serviços oferecidos pela Sefaz para os contribuintes que têm o Domicílio Eletrônico.

Com o credenciamento, o contribuinte fica habilitado a receber, por meio eletrônico, qualquer comunicação oficial a ele referente, encaminhada pela Sefaz. Para se credenciar, o contribuinte deve acessar o site www.sefaz.go.gov.br e seguir os procedimentos necessários.

O credenciamento é irrevogável e tem prazo de validade indeterminado. É facultativo para o produtor agropecuário, o extrator de substância mineral ou fóssil; o microempreendedor individual, com débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional; e a pessoa que, possuindo inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado não seja contribuinte do ICMS.

Após a obtenção do DTe, a comunicação oficial da Sefaz será feita por meio da caixa postal eletrônica, dispensando-se a publicação no Diário Oficial ou o envio pelos Correios.

Prazos Previstos na Legislação
Em relação aos prazos previstos na legislação tributária estadual, se ela não fizer referência à data de expedição de comunicação por via eletrônica, considera-se a data de postagem da comunicação na CPE como a de expedição.

Se a legislação tributária definir como termo inicial para contagem de prazo a data de tomada de ciência pelo destinatário, considera-se dada a ciência a data de abertura da comunicação pelo destinatário ou dez dias após a data da postagem da comunicação na CPE, se a comunicação não for acessada nesse período.