quarta-feira, agosto 07, 2013

Procon Goiás orienta sobre uso do cartão de crédito

Diante do aumento do poder de compra da classe C, o Procon Goiás traz à tona um tema que gera grande dúvida aos consumidores: a cobrança diferenciada quando o pagamento é feito com dinheiro ou com cartão de crédito. De acordo com o Código de Defesa do Consumido (CDC), o ato é prática abusiva e quem faz a compra ou contrata o serviço deve denunciar junto a um dos órgãos de defesa do consumidor.

De acordo com o Procon, o consumidor jamais deve aceitar a existência de diferença de preço entre pagamento com cartão à vista e em dinheiro. Se a loja oferecer desconto para pagamento a vista, o comprador deve optar por este, e em caso de parcelamentos, a orientação é ficar atento para a incidência de juros. Ao usar cheques pré-datados, é importante emiti-los nominais à loja em que está comprando, anotando na frente do cheque o dia combinado para o depósito. Esta informação tem que constar também na nota fiscal.

No caso do estabelecimento comercial adotar pagamento em cartão de crédito e débito, o mesmo não poderá estipular um preço mínimo para pagamento no cartão, ou seja, se o produto que o consumidor for levar custa R$10 , a loja é obrigada a passar este preço, não estipulando valor mínimo para pagamento no cartão.

Fiscalizações
O Procon através da Gerência de Fiscalização, realiza cotidianamente fiscalizações nos estabelecimentos comerciais da capital e de todo o Estado, obedecendo rigorosamente as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A atuação do órgão é feita por  ofício,   também atendendo também as denúncias registradas no disque denúncia (151) ou pessoalmente na sede do órgão, situada na Rua 8, nº 242, Edifício Torres, no Setor Central, em Goiânia.

Em atendimento aos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, o Procon se dedica às atividades de educação e orientação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres, visando sempre alcançar a melhoria na qualidade do mercado de consumo e na solução de conflitos. O Procon não  prioriza suas ações em arrecadação, e sim em medidas possíveis para resolver as demandas dos consumidores sem a instauração de processos administrativos. O Procon alerta os consumidores sobre a importância da notificação das infrações vivenciadas no dia a dia e que direcionam a atuação do órgão.

FONTE: http://www.goiasagora.go.gov.br/procon-goias-orienta-sobre-uso-do-cartao-de-credito/

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