A Lei de Acesso à Informação, que vigora desde 16 de maio de 2012, completa um ano nesta quinta-feira, dia 16. Ao longo desses 12 meses, a população goiana apresentou 571 requerimentos de informações, dos quais 546 já respondidos e outros 25 em andamento.
Para o secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, José Carlos Siqueira, a Lei de Acesso à Informação representa uma forte contribuição para o fortalecimento da democracia e da República, na medida em que propõe a total transparência dos atos públicos, ensejando o controle dos mesmos pela sociedade, culminando com a sua adequação ao fim principal da administração, que é a realização do interesse público.
Os dados requisitados com base na LAI se referem a questões variadas, permeando todos os órgãos da administração estadual, mas os principais focos são referentes a servidores públicos, dados sobre projetos, programas e ações governamentais, compras e licitações, arrecadação e dados mais específicos sobre determinados órgãos como secretarias da Saúde, Educação, Segurança Pública, Agência Goiana de Habitação, Universidade Estadual de Goiás, Departamento Estadual de Trânsito e empresas como Celg e Saneago.
No período de vigência da lei, o prazo médio para oferta de respostas ficou em 17 dias, enquanto a LAI estabelece prazo de 30 dias. Os pedidos de informações se referem a questões variadas, permeando todos os órgãos da administração estadual, mas os principais focos são referentes a proventos pagos a servidores públicos, dados sobre projetos, programas e ações governamentais, gastos públicos, arrecadação, contratos e convênios firmados e dados mais específicos sobre determinados órgãos.
Importância
A Lei de Acesso à Informação é mais um instrumento legal de ampliação da transparência no poder público em todos os níveis. Ela deu sequência a uma série de normativas e leis que, nos últimos 15 anos, vêm aperfeiçoando as formas de divulgação dos dados gerados pela administração pública. Alguns desses mecanismos são a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 131 de 2009 e, finalmente, a própria LAI que, além de determinar a prática da transparência ativa (divulgação espontânea de dados públicos em sítios e portais governamentais), também regulou os pedidos de informações mediante requerimentos formais, com prazo para oferta das respostas.
No primeiro ano de vigência da lei houve muitos avanços no âmbito do Poder Executivo Estadual. Foram criados espaços padronizados nos sítios e portais dos diversos órgãos com disponibilização das principais informações básicas do governo e das respectivas pastas, todos identificados com logomarca da Lei de Acesso.
Também foi remodelado, ampliado e modernizado o Portal da Transparência do Governo de Goiás (www.transparencia.go.gov.br) com o acréscimo de grande volume de informações e dados do poder público. Antes da LAI, os órgãos já dispunham de sítios e portais, mas os conteúdos não apresentavam os padrões de transparência que passaram a ser exigidos com a implementação da normativa.
O Governo do Estado também estruturou em meio eletrônico um sistema no qual as pessoas podem formalizar os requerimentos de dados. Além disso, implantou o telefone 0800 621513 para facilitar o acesso ao poder público, incluindo a formalização de requerimento de dados e, ainda, o atendimento presencial no Vapt Vupt do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia. Em breve o serviço estará disponível nas demais unidades do Vapt Vupt na capital e no interior.
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