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segunda-feira, dezembro 12, 2011

A população do Pará rejeitou a proposta de divisão do estado em 3

A população do Pará rejeitou a proposta de divisão do estado em três. Com 98% dos votos apurados, 66% haviam rejeitado a criação de Carajás e 67% descartaram o estado de Tapajós.O plebiscito, que foi o primeiro da história do Brasil sobre a divisão de um estado, registrou elevado índice de abstenção: 1 em cada 4 eleitores não compareceu às urnas. Com a vitória do "não", o país deixará de gastar, pelo menos R$3 bilhões e 800 milhões em recursos públicos.

quarta-feira, novembro 30, 2011

TSE LIVRA GOVERNADOR DE RORAIMA DE PERDA DE MANDATO

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral arquivou o processo de cassação do governador de Roraima, José Anchieta Júnior, e de seu vice Francisco de Assis Rodrigues. OTribunal Regional Eleitoral de Roraima havia cassado o mandato do governador, em fevereiro deste ano. Reeleito para o cargo em 2010, Anchieta foi acusado de usar a Rádio Roraima, veículo do governo local, para fazer propaganda negativa contra o segundo colocado na disputa, Neudo Campos.

quarta-feira, outubro 05, 2011

TSE informa que lei que altere o processo eleitoral não valerá para 2012.


O Tribunal Superior Eleitoral  informou  que toda e qualquer lei sancionada este ano que alterar o processo eleitoral não valerá para as eleições de 2012. O chamado princípio da anterioridade eleitoral está previsto no artigo 16 da Constituição Federal e entra em vigor na próxima sexta-feira. O objetivo, de acordo com o TSE, é evitar mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas e preservar a segurança do processo eleitoral.

sexta-feira, setembro 23, 2011

TSE nega recurso ajuizado pelo governador do Distrito Federal.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta 5ª-feira negar um recurso ordinário ajuizado pelo governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, contra a então candidata ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2010 Weslian Roriz. De acordo com o governador, o jornal DF Notícias teria veiculado matérias contra a sua campanha e outras a favor da candidata. A relatora, ministra Cármen Lúcia, citou como correta a decisão do TRE do Distrito Federal, que considerou não haver indícios que caracterizassem os alegados excessos do jornal.