Goiás votou favoravelmente à simplificação dos procedimentos de declaração de conteúdo importado das mercadorias ou bens objeto de operações interestaduais. O convênio, assinado por Goiás e aprovado por unanimidade em reunião do Confaz, com a presença do secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, realizada nesta quarta-feira, dia 22, estabelece que para fazer o cálculo do conteúdo de importação não será mais necessária declaração detalhada em nota fiscal dos valores dos insumos importados eventualmente existentes nas mercadorias.
As informações deverão constar apenas na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), documento acessível somente pelos fiscos estaduais. A obrigatoriedade da entrega da FCI foi adiada para 1º de agosto, atendendo a demanda de alguns governos de Estados e empresários por mais tempo para adaptar os sistemas. O Confaz autorizou ainda os governos estaduais a perdoar eventuais autuações aplicadas no período entre 1º e 22 de maio, quando estiveram em vigor as regras anteriores.
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